A Lei Federal no 11.438 de 29 de dezembro de 2006, conhecida como "Lei de Incentivo ao Esporte", trouxe ao cenário do esporte nacional a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas deduzirem percentual específico do Imposto de Renda para o patrocínio de projetos esportivos, em suas várias modalidades, que tenham sido aprovados pelo Ministério do Esporte.
As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do valor a ser pago do Imposto de Renda, enquanto que as pessoas físicas podem destinar até 6% desse valor.
- Lei Federal no 9.615/98 ("Lei Pele?")
- Lei Federal no 11.438/06 ("Lei de Incentivo ao Esporte")
- Ministério do Esporte: Procedimentos da Lei de Incentivo ao Esporte
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificacao-de-registro-na-lei-pele
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/certificacoes-18-e-18-a
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/editais/arquivos/arquivos-certificacoes-18-e-18-a/documentos_para_certificar-se_17-04_2019.pdf/view
- Portarias - Ministério do Esporte
- Portaria nº 115 de 03 de abril de 2018
- Lei de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo
https://www.esportes.sp.gov.br/lei-paulista-de-incentivo-ao-esporte/