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NOTA DE REPÚDIO

NOTA DE REPÚDIO
Atletismo Data da publicação22/01/2019

Bauru/SP, 22 de janeiro de 2019.

A Associação Bauruense de Desportes Aquáticos ? ?ABDA?, associação de direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, esportivo e educacional, sem cunho partidário e político, inscrita no CNPJ sob nº 13.282.547/0001-79, com sede na Rua Estados Unidos, nº 12-30, Jd. Terra Branca, em Bauru-SP, por meio de sua diretoria legalmente constituída, vem a público, por meio da presente NOTA DE REPÚDIO, com intenso pesar e indignação, manifestar-se a respeito da desonesta postura que tem sido adotada por determinadas Associações Esportivas que, insistentemente e ao arrepio da legislação desportiva vigente, tem aliciado atletas que formam as equipes desportivas da ?ABDA?.

Como é de conhecimento público, a ?ABDA? é uma associação sem fins lucrativos e que possui como escopo precípuo a promoção da cidadania por meio da prática desportiva, atendendo, atualmente, em seus centros de treinamento, aproximadamente 4.000 (quatro mil) crianças, jovens e adultos.

A ?ABDA? mantém equipes devidamente constituídas, abrangendo as modalidades desportivas que integram o seu objeto social, com expressivo destaque no cenário esportivo local, regional, nacional e internacional, sendo que seus atletas, nessa condição especial, possuem vínculo contratual devidamente constituído.

Muito embora essa especial condição, protegida, ainda, pela legislação desportiva vigente, tomou a ?ABDA? conhecimento que diversos de seus atletas, com vínculo jurídico-contratual vigente, foram vítimas de aliciamento praticado por agremiações esportivas que, de forma reiterada e sem qualquer escrúpulo, têm feito promessas de vantagens pecuniárias, bem como a disponibilização de diversos outros benefícios em troca, tão somente, da desvinculação desses atletas dos quadros da ?ABDA?, com a sua agremiação aos quadros dessas entidades.

Não é demais aclarar que as legislações esportiva e substantiva cível vigentes vedam a prática de atos dessa natureza estabelecendo, ainda, como efeito reflexo consequencial, um rol específico de penalidades a quem for enquadrado nas condutas que constam nas mesmas estabelecidas. E, com fulcro nesse permissivo, alerta a ?ABDA? que na eventualidade dessas condutas não cessarem será compelida a adotar todas as medidas jurídico-administrativas cabíveis perante a Justiça Desportiva podendo, inclusive, culminar na exclusão das agremiações que tiverem suas condutas subsumidas aos ditames legais.

Ao ensejo, a ?ABDA? alerta que qualquer convite que envolva o interesse em seus atletas seja, formalmente, direcionado à sua diretoria.

Sem mais.

Associação Bauruense de Desportes Aquáticos

 
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